Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

Dei um sinal para compra de um veículo, mas decidi não a comprar, posso desistir?

O sinal é uma garantia de cumprimento dada por uma à outra parte, num contrato. O sinal é, habitualmente, entregue no momento de celebração do contrato-promessa de compra e venda, ou em momento posterior, mas sempre antes da conclusão do negócio. Neste sentido, até à data de celebração da compra e venda é possível desistir do negócio, com a consequência de perder o sinal que entregou. Já se for o vendedor a desistir do negócio, terá de devolver ao comprador o dobro do sinal que este lhe entregou.

Entreguei o meu carro para fazer uma reparação e, poucos meses depois, o problema voltou a aparecer, o que devo fazer?

Deve dar conhecimento da situação à entidade que fez a reparação, solicitando-lhe que proceda à eliminação dos defeitos decorrentes da reparação.Caso a entidade reparadora se recuse a eliminar os defeitos, consulte o CASA, não entregue o veículo para reparação noutra oficina, sem ter prova da recusa da oficina em resolver o problema.

Solicitei um orçamento para reparação de um sinistro, mas decidi não dar ordem de reparação. A entidade reparadora quer cobrar-me o orçamento, pode fazê-lo?

A elaboração de um orçamento é uma prestação de serviços e, como tal, deve ser paga.

O valor do orçamento deve equivaler à mão-de-obra necessária para fazer o levantamento de custos de peças e mão-de-obra necessário à reparação.

Acontece, frequentemente, que as oficinas, ao ser dada ordem de reparação, não cobram o valor de realização do orçamento, mas essa é uma atitude comercial, que fica ao critério da oficina. Convém ainda ter presente que o valor de orçamentação inclui apenas o custo de desmontagem e cálculo de custo de reparação, não inclui remontagem, ou seja, se não for dada ordem de reparação, o valor da remontagem acresce ao valor do orçamento.

Entreguei o meu carro para ser feito um orçamento para reparação. Antes de me ser entregue o orçamento, a oficina fez a reparação e apresentou-me a conta. Tenho que pagar?

A contratação dos serviços de reparação faz-se mediante uma ordem de reparação, que deve ser escrita, a descriminar os exactos termos dos serviços a realizar.

Neste caso, o único serviço solicitado, foi o orçamento, pelo que, não tem que pagar qualquer reparação não solicitada.

Fonte:
www.centroarbitragemsectorauto.pt/

Quais os veículos sujeitos ao Imposto Sobre Veículos (ISV)?

Estão sujeitos ao ISV os seguintes veículos:

- Automóveis ligeiros de passageiros;
- Automóveis de passageiros; Automóveis ligeiros de utilização mista;
- Automóveis ligeiros de mercadorias;
- As autocaravanas;
- Motociclos, triciclos, e quadriciclos tal como definidos pelo Código da Estrada;
- Os veículos que sejam objecto de atribuição de matrícula definitiva nova após o cancelamento voluntário da matrícula nacional feito com reembolso de imposto ou qualquer outra vantagem fiscal;
- Os veículos objecto de transformação que implique a sua reclassificação fiscal numa categoria a que corresponda uma taxa de imposto mais elevada ou a sua inclusão na incidência do imposto, a mudança de chassis ou a alteração do motor de que resulte um aumento de cilindrada ou das emissões de dióxido de carbono ou partículas.

Quem pode beneficiar de isenção do ISV?

(Isenção de ISV aplicável a deficientes)

Podem beneficiar da isenção do Imposto Sobre Veículos:

- O deficiente motor, maior de 18 anos, com um grau de desvalorização igual ou superior a 60%;
- O Multideficiente profundo; com grau de desvalorização igual ou superior a 90%;
- O deficiente que se mova exclusivamente apoiado em cadeiras de rodas com um grau de desvalorização igual ou superior a 60%;
- O deficiente visual, com grau de desvalorização de 95%.

Note bem: O deficiente motor com idade inferior a 18 anos não está contemplado na presente legislação, pelo que fica afastado da isenção Nos restantes casos a isenção é concedida independentemente da idade.

Quem pode ser considerado deficiente motor?

Considera-se deficiente motor a pessoa que reúna cumulativamente os seguintes requisitos:
- Apresente uma limitação funcional de carácter permanente, de grau igual ou superior a 60%, por motivo de alterações na estrutura e funções do corpo, congénitas ou adquiridas;
- Apresente elevada dificuldade na locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou recurso a meios de compensação, designadamente próteses, ortóteses, cadeiras de rodas e muletas, no caso de deficiência motora ao nível dos membros inferiores, ou elevada dificuldade no acesso ou na utilização dos transportes públicos colectivos convencionais, no caso de deficiência motora ao nível dos membros superiores.

Quem pode ser considerado pessoa com deficiência visual?

Considera-se pessoa com deficiência visual, a pessoa que tenha uma alteração permanente no domínio da visão, de 95%.

Legislação sobre Imposto Sobre Veículos

Código do Imposto sobre Veículos

Actualizado até à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro - OE 2012

Quem é considerado sujeito passivo para efeitos de ISV?

São sujeitos passivos do imposto os operadores registados, os operadores reconhecidos e os particulares, tal como definidos pela legislação em vigor, que procedam à introdução no consumo dos veículos tributáveis, considerando-se como tais as pessoas em nome de quem seja emitida a declaração aduaneira de veículos ou a declaração complementar de veículos, bem como as pessoas que de modo irregular, introduzam no consumo veículos tributáveis.Fonte:www.dgaiec.min-financas.pt