Estão sujeitos ao ISV os seguintes veículos:
- Automóveis ligeiros de passageiros;
- Automóveis de passageiros; Automóveis ligeiros de utilização mista;
- Automóveis ligeiros de mercadorias;
- As autocaravanas;
- Motociclos, triciclos, e quadriciclos tal como definidos pelo Código da Estrada;
- Os veículos que sejam objecto de atribuição de matrícula definitiva nova após o cancelamento voluntário da matrícula nacional feito com reembolso de imposto ou qualquer outra vantagem fiscal;
- Os veículos objecto de transformação que implique a sua reclassificação fiscal numa categoria a que corresponda uma taxa de imposto mais elevada ou a sua inclusão na incidência do imposto, a mudança de chassis ou a alteração do motor de que resulte um aumento de cilindrada ou das emissões de dióxido de carbono ou partículas.